|
|
||
|
Divórcio RESOLUÇÃO N° 001/95 - Dispõe Sobre o Divórcio
Artigo 1° - As Assembléias de Deus no Brasil,
tendo em vista a legislação vigente e o preceito bíblico expresso em Mateus
5.31, 32 e 19.9, e outras passagens similares, somente acolherão o divórcio
nos casos de infidelidade conjugal e crimes hediondos devidamente comprovados,
admitindo-se, nesses casos, novo matrimônio, esgotados todos os recursos para
reconciliação. a) o tráfico e consumo de drogas e coisas
assim; Artigo 2° - O ministro ou oficial divorciado, caso venha a contrair novas núpcias enquanto viver o ex-conjugue, poderá permanecer ou não na sua condição ministerial ou função, depois que seu caso for examinado cuidadosamente por sua Convenção ou Ministério Regional, em primeira instância, e se houver necessidade, em segunda instância pela Mesa Diretora da Convenção Geral, assistida pelo Conselho de Doutrina. Artigo 3° - O pastor que acolher obreiro que se tenha divorciado e contraído novas núpcias e sem observar o que se contém no Artigo 2° desta resolução, será responsabilizado perante a Mesa Diretora da Convenção Geral. Salvador, BA, 29 de janeiro de 1995.
|
||